Políticas de cancelamento e restituição de valores
Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos aplicáveis às solicitações de cancelamento, desistência e rescisão contratual relativas aos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela PRIMUM ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS HUMANAS E DA SAÚDE S.A. (“CBI of Miami”), em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
1. Cancelamento de turma por iniciativa da Instituição
1.1. Quórum mínimo. Caso a turma não atinja o quórum mínimo necessário para a sua viabilidade, a Instituição reserva-se o direito de adotar as seguintes medidas:
(a) Adiar o Início: Postergar o início do curso por um período de até 03 (três) meses; ou
(b) Cancelar a Turma: Proceder com o cancelamento definitivo da referida turma.
1.2. Restituição. Na hipótese de cancelamento da turma por iniciativa da Instituição, o aluno terá direito à devolução integral (100%) do valor pago. Como alternativas, mediante concordância expressa do aluno, será possível o remanejamento para turma futura, transferência para outro curso equivalente ou inclusão em turma já em andamento com plano individualizado de reposição.
2. Regras de cancelamento e rescisão pelo aluno
As regras para cancelamento do curso por parte do aluno variam de acordo com o momento da solicitação e as circunstâncias do encerramento, conforme o quadro a seguir:
| Situação / Momento da solicitação | Regra de restituição / Aplicação de multa |
|---|---|
| DesistênciaAté 07 (sete) dias da assinatura do contrato. | Devolução de 100% dos valores pagos.Atenção: Esta regra é válida estritamente para matrículas ou compras realizadas fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC). |
| Cancelamento PrévioAntes do início das aulas ou da disponibilização do Curso na modalidade EAD. | Devolução de 90% do valor pago.A Instituição efetuará a retenção de 10% (dez por cento) do montante pago a título de cobertura de custos operacionais e administrativos. |
| Cancelamento Durante o CursoApós o início das aulas ou disponibilização do material em EAD. | Não há restituição. O aluno deverá realizar o pagamento de todas as parcelas vencidas até a data da solicitação, acrescido de uma Multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o saldo devedor total do curso. |
| Rescisão por Culpa do AlunoMotivada por Inadimplência ou Indisciplina (violação das Políticas da Instituição). | Não há restituição. O aluno deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas, acrescido de uma Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o saldo vincendo (parcelas a vencer). |
3. Configuração de abandono de curso
A situação de abandono acarreta na rescisão imediata do contrato de prestação de serviços educacionais, sujeitando o aluno às penalidades financeiras cabíveis.
(a) Definição: O abandono de curso se configura quando o aluno paralisa a sua frequência (ou acessos) e, simultaneamente, acumula atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas sem fornecer qualquer aviso prévio à Instituição.
(b) Consequência: Ocorrendo o abandono, o aluno estará sujeito à aplicação da multa rescisória, devendo arcar com o pagamento das parcelas já vencidas, além da multa aplicável sobre as parcelas não pagas do período, nos mesmos moldes da rescisão por culpa do aluno.
4. Atrasos e inadimplência
Para fins de transparência sobre os valores cobrados em caso de rescisão e cancelamento decorrentes de atraso, aplicam-se as seguintes penalidades sobre o saldo em aberto:
(a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
(b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
(c) Correção monetária pelo IPCA;
(d) Perda imediata de quaisquer benefícios de desconto se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: Este documento é um resumo explicativo das regras estipuladas nas Cláusulas 3, 5 e 6 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Pós-Graduação. Desta forma, os esclarecimentos e demais informações encontram-se devidamente propostos no Contrato a ser celebrado entre a Instituição e o Aluno.
São Paulo/SP, 27 de agosto de 2026.
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